Artigo 11 da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regime jurídico dos servidores da Fundação Universidade de Mato Grosso, no que couber, é o da legislação do trabalho, assegurando-se aos atuais professôres e aos funcionários estáveis ou efetivos das unidades incorporadas à Fundação as garantias estabelecidas na Constituição Federal ou Estadual vigente.