Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Integrarão inicialmente a Universidade Federal de Mato Grosso:
I
A Faculdade Federal de Direito de Cuiabá;
II
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mato Grosso;
III
O Instituto de Ciências e Letras de Cuiabá.
§ 1º
Os estabelecimentos referidos neste artigo, e outros que venham a ser incorporados, serão reestruturados na organização da Universidade de forma a atender às exigências da legislação universitária vigente.
§ 2º
Em qualquer tempo a juízo do Conselho Diretor, mediante prévia autorização do Conselho Federal de Educação, poderão incorporar-se à Universidade outras instituições de ensino, oficiais ou particulares, vedada a duplicação de meio para fins idênticos ou equivalentes.