JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A ascensão e a progressão funcionais obedecerão a critérios seletivos, a serem estabelecidos pelo Poder Executivo, associados a um sistema de treinamento e qualificação destinado a assegurar a permanente atualização e elevação do nível de eficiência do funcionalismo.