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Artigo 2º, Inciso VII da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, bàsicamente, nos seguintes Grupos: (Vide Decreto nº 71.236, de 1972) (Vide Lei nº 10.593, de 2002) De Provimento em Comissão

I

Direção e Assessoramento Superiores. (Vide Lei nº 14.204, de 2021) De Provimento Efetivo

II

Pesquisa Científica e Tecnológica

III

Diplomacia

IV

Magistério

V

Polícia Federal

VI

Tributação, Arrecadação e Fiscalização

VII

Artesanato

VIII

Serviços Auxiliares

IX

Outras atividades de nível superior

X

Outras atividades de nível médio.