Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, bàsicamente, nos seguintes Grupos: (Vide Decreto nº 71.236, de 1972) (Vide Lei nº 10.593, de 2002) De Provimento em Comissão
I
Direção e Assessoramento Superiores. (Vide Lei nº 14.204, de 2021) De Provimento Efetivo
II
Pesquisa Científica e Tecnológica
III
Diplomacia
IV
Magistério
V
Polícia Federal
VI
Tributação, Arrecadação e Fiscalização
VII
Artesanato
VIII
Serviços Auxiliares
IX
Outras atividades de nível superior
X
Outras atividades de nível médio.