Artigo 16 da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.