Artigo 1º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais obedecerá às diretrizes estabelecidas da presente lei.