Artigo 8º da Lei nº 5.644 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.