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Artigo 7º da Lei nº 5.644 de 10 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região.

Art. 7º da Lei 5.644 /1970