Artigo 7º da Lei nº 5.644 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região.