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Artigo 5º da Lei nº 5.644 de 10 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 5º

São criados provisòriamente, nos Quadros do Pessoal da Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões, 19 (dezenove) cargos em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento de que trata esta Lei, bem como 3 (três) funções gratificadas de Distribuidor, símbolo 4-F, para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Manaus, Pelotas e São Leopoldo.

Art. 5º da Lei 5.644 /1970