Artigo 4º da Lei nº 5.644 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos Vogais de que trata esta Lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas das respectivas Regiões atualmente em exercício.