Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 5.644 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas Trinta e oito (38) funções de Vogal, sendo dezenove (19) representantes de empregadores e dezenove (19) representantes de empregados, para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único
Haverá um suplente para cada Vogal.