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Artigo 3º da Lei nº 5.644 de 10 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criadas Trinta e oito (38) funções de Vogal, sendo dezenove (19) representantes de empregadores e dezenove (19) representantes de empregados, para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único

Haverá um suplente para cada Vogal.

Art. 3º da Lei 5.644 /1970