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Artigo 2º da Lei nº 5.644 de 10 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados os seguintes cargos a serem providos na forma da legislação vigente:

a

de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - oito (8) na 4ª Região e onze (11) na 8ª Região.

b

de Juiz do Trabalho Substituto - oito (8) na 4ª Região e oito (8) na 8ª Região.

Art. 2º da Lei 5.644 /1970