Artigo 2º da Lei nº 5.644 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados os seguintes cargos a serem providos na forma da legislação vigente:
a
de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - oito (8) na 4ª Região e onze (11) na 8ª Região.
b
de Juiz do Trabalho Substituto - oito (8) na 4ª Região e oito (8) na 8ª Região.