Artigo 8º da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despensa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.