Artigo 7º da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Presidentes dos Tribunais Regiões do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região.