JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os Presidentes dos Tribunais Regiões do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região.

Art. 7º da Lei 5.643 /1970