Artigo 5º da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados, provisòriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões, para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento de que trata esta Lei, 16 (dezesseis) cargos em Comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C, e 2 (duas) funções gratificadas de Distribuidor, símbolo 4-F.