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Artigo 4º da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 4º

Os mandatos dos Vogais de que trata esta Lei terminarão simultamente com os das demais Juntas das respectivas Regiões, atualmente em exercício.

Art. 4º da Lei 5.643 /1970