Artigo 4º da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos Vogais de que trata esta Lei terminarão simultamente com os das demais Juntas das respectivas Regiões, atualmente em exercício.