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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados 32 (trinta e duas) funções de Vogal, sendo 16 (dezesseis) representantes de empregadores e 16 (dezesseis) representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único

Haverá um Suplente para cada Vogal.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 5.643 /1970