Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados 32 (trinta e duas) funções de Vogal, sendo 16 (dezesseis) representantes de empregadores e 16 (dezesseis) representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único
Haverá um Suplente para cada Vogal.