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Artigo 2º, Alínea a da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados os seguintes cargos a serem providos na forma da Legislação vigente:

a

de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - 12 (doze) na 2ª Região e 4 (quatro) na 5ª Região;

b

de Juiz do Trabalho Substituto - 8 (oito) na 5ª Região.

Art. 2º, a da Lei 5.643 /1970