Artigo 2º da Lei nº 5.643 de 10 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões 16 Juntas de Concialiação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados os seguintes cargos a serem providos na forma da Legislação vigente:
a
de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - 12 (doze) na 2ª Região e 4 (quatro) na 5ª Região;
b
de Juiz do Trabalho Substituto - 8 (oito) na 5ª Região.