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Artigo 2º da Lei nº 5.640 de 3 de dezembro de 1970

Altera a redação do artigo 23 e seus parágrafos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que "Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal".

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.