Artigo 2º da Lei nº 5.640 de 3 de dezembro de 1970
Altera a redação do artigo 23 e seus parágrafos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que "Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.