Artigo 2º da Lei nº 5.634 de 2 de dezembro de 1970
Altera os artigos 27 e 35 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que "Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.