Artigo 9º da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.