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Artigo 8º da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região.

Art. 8º da Lei 5.633 /1970