Artigo 8º da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região.