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Artigo 6º da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 6º

São criados, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 (dezenove), cargos em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C, bem como 1 (uma) função gratificada de Distribuidor, símbolo 4-F, para a Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília.

Art. 6º da Lei 5.633 /1970