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Artigo 5º da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 5º

Os mandatos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas das respectivas Regiões, atualmente em exercício.