JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os mandatos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas das respectivas Regiões, atualmente em exercício.

Art. 5º da Lei 5.633 /1970