Artigo 5º da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os mandatos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas das respectivas Regiões, atualmente em exercício.