JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam criadas trinta e oito (38) funções de vogal, sendo dezenove (19) representantes de empregadores e dezenove (19) representantes de empregados para atender às Juntas criadas no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

Haverá um Suplente para cada Vogal.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 5.633 /1970