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Artigo 3º, Alínea b da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados os seguintes cargos, a serem providos na forma da legislação em vigor.

a

de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento - oito (8) na 3ª Região e onze (11) na 1ª Região.

b

de Juiz do Trabalho Substituto seis (6) na 3ª Região.

Art. 3º, b da Lei 5.633 /1970