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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica estendida, na forma desta Lei, a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento do Espírito Santo:

a

a de Vitória, aos Municípios de Vila Velha, Guarapari, Engano, Cariacica e Serra.

b

a de Cachoeiro do Itapemerim, aos Municípios de Itapemirim, Presidente Kennedy, Muqui, Alegre, Castelo e Jerônimo Monteiro.

Art. 2º, b da Lei 5.633 /1970