Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica estendida, na forma desta Lei, a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento do Espírito Santo:
a
a de Vitória, aos Municípios de Vila Velha, Guarapari, Engano, Cariacica e Serra.
b
a de Cachoeiro do Itapemerim, aos Municípios de Itapemirim, Presidente Kennedy, Muqui, Alegre, Castelo e Jerônimo Monteiro.