Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na 1ª e 3ª Regiões da Justiça do Trabalho dezenove (19) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas:
a
cinco no Rio de Janeiro (21ª a 25ª), no Estado da Guanabara, uma em Duque de Caixas (2ª), uma em Nova Iguaçu (2ª), uma em Itaperuna, uma em Três Rios e uma em São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro e uma em Colatina, no Estado do Espírito Santo.
b
seis (6) em Belo Horizonte (7ª a 12ª), no Estado de Minas Gerais e duas em Brasília (4ª e 5ª), no Distrito Federal.
§ 1º
A jurisdição da Junta sediada em São Gonçalo é extensiva ao Município de Itaboraí.
§ 2º
A jurisdição da Junta sediada em Itaperuna é extensiva os Municípios de Lages, Natividade, Porciúncula e Bom Jesus de Itabapoana.
§ 3º
A jurisdição da Junta sediada em Três Rios é extensiva aos Municípios de Paraíba do Sul e Sapucaia.