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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 5.633 de 2 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas na 1ª e 3ª Regiões da Justiça do Trabalho dezenove (19) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas:

a

cinco no Rio de Janeiro (21ª a 25ª), no Estado da Guanabara, uma em Duque de Caixas (2ª), uma em Nova Iguaçu (2ª), uma em Itaperuna, uma em Três Rios e uma em São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro e uma em Colatina, no Estado do Espírito Santo.

b

seis (6) em Belo Horizonte (7ª a 12ª), no Estado de Minas Gerais e duas em Brasília (4ª e 5ª), no Distrito Federal.

§ 1º

A jurisdição da Junta sediada em São Gonçalo é extensiva ao Município de Itaboraí.

§ 2º

A jurisdição da Junta sediada em Itaperuna é extensiva os Municípios de Lages, Natividade, Porciúncula e Bom Jesus de Itabapoana.

§ 3º

A jurisdição da Junta sediada em Três Rios é extensiva aos Municípios de Paraíba do Sul e Sapucaia.

Art. 1º, §2º da Lei 5.633 /1970