Artigo 7º da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A transferencia para reserva de 1ª classe e a reforma só serão concedidas no mesmo posto da actividade.