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Artigo 7º da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928

Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias

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Art. 7º

A transferencia para reserva de 1ª classe e a reforma só serão concedidas no mesmo posto da actividade.

Art. 7º da Lei 5.631 /1928