Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928

Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É licito ao Governo cassar a aggregação que não seja motivada por molestia, em qualquer tempo.