Artigo 27 da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 27
Revogam-se as disposições em contrario.
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
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