Artigo 26 da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Governo regulamentará a presente lei para lhe dar execução.
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
Acessar conteúdo completoO Governo regulamentará a presente lei para lhe dar execução.