Artigo 22 da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 22
Tem a denominação de vantagens tudo quanto fôr percehido pelo official ou praça em dinheiro ou especie e de vencimentos, sómente o soldo e gratificação.