Artigo 18 da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 18
Para os effeitos de montepio e de meio soldo, o official com mais de 35 annos de serviço, e a praça com mais de 30, serão considerados reformados na data do fallecimento .