Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Alínea b da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928

Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A reforma das .praças (incluidos nesta denominação os sub-officiaes, sargentos, inferiores, cabos ou quaesquer outras) será concedida no mesmo. posto: (Vide Decreto nº 20.536, de 1.931)

a

por invalidez consequente a ferimentos recebidos em campanha ou molestia delles provenientes;

b

por invalidez consequente a molestia adquirida durante o serviço;

c

a pedido, depois de 20 annos de serviço.