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Artigo 12 da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928

Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias

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Art. 12

A transferencia para a reserva e a reforma serão apostiladas na propria patente, isentas de pagamentos de sellos ou emolumentos quaesquer.

Art. 12 da Lei 5.631 /1928