Artigo 12 da Lei nº 5.631 de 31 de dezembro de 1928
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 12
A transferencia para a reserva e a reforma serão apostiladas na propria patente, isentas de pagamentos de sellos ou emolumentos quaesquer.