Artigo 5º da Lei nº 5.627 de 1 de dezembro de 1970
Dispõe sobre capitais mínimos para as Sociedades Seguradoras e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedada a constituição de arrestos, seqüestro e penhoras sôbre os bens das Sociedades de Seguros e Capitalização, em regime de liquidação extrajudicial compulsória.