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Artigo 94 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 94

Proventos são o quantitativo em dinheiro que o policial militar percebe na inatividade, quer na reserva remunerada, quer na situação de reformado, constituídos pelas seguintes parcelas: 1) sôldo ou cotas do sôldo; 2) gratificações incorporáveis.

Art. 94 da Lei 5.619 /1970