Artigo 91 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
O policial militar em missão especial com sede no exterior, que receba ordem para mudar de sede no estrangeiro, receberá a ajuda de custo de que trata o artigo 88.