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Artigo 91 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 91

O policial militar em missão especial com sede no exterior, que receba ordem para mudar de sede no estrangeiro, receberá a ajuda de custo de que trata o artigo 88.