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Artigo 90 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 90

No caso do falecimento do policial militar, em missão no exterior, a ajuda de custo do regresso se transfere aos dependentes, a quem será paga ao regressarem ao País.

Parágrafo único

Permanecendo os dependentes no exterior, decorridos 6 (seis) meses do falecimento do policial militar, extingue-se o direito de que trata êste artigo.