Artigo 89 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
É concedida ajuda de custo idêntica à da ida, paga em moeda estrangeira, ao policial militar que regressar ao País por término de missão oficial de duração superior a 6 (seis) meses.
Parágrafo único
Igual direito é assegurado ao policial militar que regressar ao País antes do prazo mencionado, de missão prevista para mais de 6 (seis) meses, por motivo alheio à sua vontade.