JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

É concedida ajuda de custo idêntica à da ida, paga em moeda estrangeira, ao policial militar que regressar ao País por término de missão oficial de duração superior a 6 (seis) meses.

Parágrafo único

Igual direito é assegurado ao policial militar que regressar ao País antes do prazo mencionado, de missão prevista para mais de 6 (seis) meses, por motivo alheio à sua vontade.

Art. 89 da Lei 5.619 /1970