JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 88

O policial militar designado para missão especial com mudança de sede para o exterior faz jus à ajuda de custo em conformidade com o estabelecido nos artigos 38 e 44 desta Lei, paga em moeda estrangeira, nos valôres fixados na tabela de que trata o artigo 86.

Parágrafo único

É facultado ao policial militar receber, em moeda nacional no Brasil, a metade da ajuda de custo a que tenha direito.