Artigo 84 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O policial militar em missão oficial no exterior, vindo ao País em objeto de serviço ou de férias, continuará percebendo a sua remuneração em moeda estrangeira.