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Artigo 84 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 84

O policial militar em missão oficial no exterior, vindo ao País em objeto de serviço ou de férias, continuará percebendo a sua remuneração em moeda estrangeira.

Art. 84 da Lei 5.619 /1970