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Artigo 81 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 81

O policial militar em missão transitória no exterior continua percebendo os vencimentos, indenizações e demais direitos em moeda nacional, pela organização policial militar a que pertença.

Parágrafo único

Da regra dêste artigo exclui-se o pagamento das diárias de alimentação e pousada, que será feito em moeda estrangeira na forma prevista neste Título, quando couber.

Art. 81 da Lei 5.619 /1970