Artigo 81 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O policial militar em missão transitória no exterior continua percebendo os vencimentos, indenizações e demais direitos em moeda nacional, pela organização policial militar a que pertença.
Parágrafo único
Da regra dêste artigo exclui-se o pagamento das diárias de alimentação e pousada, que será feito em moeda estrangeira na forma prevista neste Título, quando couber.