JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 80 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 80

O policial militar em missão especial no exterior percebe os vencimentos, indenizações e demais direitos previstos nesta Lei, pagos em moeda estrangeira, observadas as prescrições dêste Titulo.