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Artigo 74 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 74

O aluno da Escola de Formação de Oficiais PM, o Cabo PM e o soldado PM têm direito, por conta do Distrito Federal, a uniforme, roupa branca e roupa de cama, de acôrdo com as também de distribuição estabelecidas pela Corporação.