JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 72

É vedado o desarranchamento para o pagamento de etapas em dinheiro.